IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE (pessoa jurídica): Razão social: XX, com sede em (colocar endereço), inscrita no CNPJ sob o nº. XX, inscrição estadual nº xxx, neste ato representada pelo seu (colocar o cargo do representante na empresa), (Nome do representante), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante determinada simplesmente “LOJISTA” .
CONTRATADA: AINTERMEDIUM PRIME CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.919.931/0001-08, estabelecida no Condomínio Estância Quintas da Alvorada S/N Conjunto 09 Lote 18 – St Habitacional Jardim Botânico – Brasília – DF, CEP: 71.680-389, doravante determinada simplesmente “INTERMEDIUM PRIME”.
Sendo a INTERMEDIUM PRIME e o LOJISTA doravante designados, em conjunto, “Partes” ou, individualmente, “Parte”;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de comercialização de produtos em marketplace, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- DAS DEFINIÇÕES
Os termos e expressões abaixo indicados, no singular ou no plural, terão os significados descritos a seguir, quando utilizados no presente CONTRATO:
“Aplicativo”: software de propriedade da INTERMEDIUM PRIME, composto por uma plataforma que integra uma rede social e um Marketplace, bem como todos os recursos e softwares de terceiros que possam vir a integrá-lo.
“Canal do LOJISTA”: plataforma virtual por meio da qual o LOJISTA poderá interagir com o Aplicativo, para finalidades diversas.
Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o LOJISTA pagará à INTERMEDIUM PRIME pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;
“Comprador”: é o usuário que efetua a Compra e Venda de um Produto por meio do Aplicativo.
“Compra e Venda”: operação em que o Comprador adquire um produto disponível no Marketplace, por meio do Aplicativo.
“Contrato”: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace.
“Despesas de Cancelamento”: constitui toda e qualquer despesa decorrente do cancelamento de uma Compra e Venda, incluindo, mas não se limitando: taxas cobradas pela operadora de cartão de crédito, tarifa bancária para transferência de recursos, tarifa bancária para consignação de valores e custos com envio de correspondência ao Comprador.
“Despesas de Cobrança”: corresponde às despesas inerentes à forma de pagamento eleita pelo Comprador, tal como as taxas cobradas pela operadora de cartão de crédito.
“Informações confidenciais”: são os contratos, relatórios, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empregados, operações comerciais e fiscais, tecnologias e inovações tecnológicas, dados financeiros e contábeis, bem como qualquer dado ou informação inerente à atividade empresarial de cada uma das Partes, no âmbito deste Contrato.
“Legislação Consumerista”: toda e qualquer norma que disciplina direitos e prerrogativas do consumidor, promulgadas ou não na data de assinatura deste Contrato.
“Marketplace”: ambiente virtual de exposição e comercialização dos Produtos.
“Produto”: objeto exposto pelo LOJISTA para venda no Marketplace.
“Rede Social”: ambiente virtual composto por ferramentas e utilidades que propicia interatividade entre usuários.
“Valor Bruto da Compra e Venda”: é preço da Compra e Venda efetivamente pago pelo Comprador para aquisição do produto, sem quaisquer descontos.
- DO OBJETO DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES ENVOLVIDAS
CONSIDERANDO QUE:
- A INTERMEDIUM PRIME é a criadora, proprietária e administradora de Aplicativo que opera uma rede social integrada e dedicada a um Marketplace (MUSIC PRIME), visando primordialmente a exposição de marcas e venda de produtos em ambiente virtual;
- O LOJISTA dedica-se ou pretende dedicar-se à venda de produtos, desejando valer-se do Aplicativo para promover a exposição e venda de produtos no ambiente virtual mantido e administrado pela INTERMEDIUM PRIME;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços pela INTERMEDIUM PRIME ao LOJISTA, que consiste na disponibilização de espaço Marketplace, para que o Lojista anuncie e comercialize seus produtos no site www.musicprime.com.br , mediante pagamento de comissão à Intermedium Prime, por cada venda realizada.
OBRIGAÇÕES GERAIS DA INTERMEDIUM PRIME
1.2. Constituem obrigações gerais da INTERMEDIUM PRIME, sem prejuízo das obrigações específicas, constantes neste instrumento:
(a) Manter o Aplicativo em funcionamento, propiciando a exposição da marca e dos Produtos do LOJISTA;
(b) Disponibilizar ao Comprador os meios para pagamento, a critério da INTERMEDIUM PRIME, recebendo os valores decorrentes da Compra e Venda;
(c) Receber o valor integral referente à Compra e Venda, repassando-o ao LOJISTA, deduzindo a parte que cabe à INTERMEDIUM PRIME, além de eventuais despesas de comissionamentos decorrentes da operação, nos termos definidos neste instrumento. Opcionalmente, a INTERMEDIUM PRIME poderá dispor de sistema de gestão de distribuição automática de pagamentos, que efetivará o valor referente à Compra e Venda diretamente na conta do LOJISTA, subtraído o valor da comissão, e creditará o valor da comissão referente à mesma Compra e Venda diretamente na conta da INTERMEDIUM PRIME.
(d) Manter disponível Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em consonância com a legislação que regula a matéria;
(e) Manter disponível canal de atendimento facilitado ao LOJISTA, diverso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
(f) A Intermedium Prime disponibilizará a plataforma necessária para que o LOJISTA anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo LOJISTA no Marketplace.
(g) Divulgar o Marketplace, utilizando-se de mídias sociais e ferramentas de divulgação massiva, de forma a proporcionar maior visibilidade dos produtos ofertados pelo LOJISTA.
OBRIGAÇÕES GERAIS DO LOJISTA
1.3. Constituem obrigações gerais do LOJISTA, sem prejuízo das obrigações específicas, constantes neste instrumento:
(a) Anunciar no Marketplace, por meio do Aplicativo, os produtos que deseja vender, descrevendo-os detalhadamente, inclusive com as especificações técnicas e fotos, bem como com informações extensas e precisas sobre: (i) preço, (ii) despesas com frete, (iii) despesas adicionais, caso existam, (iv) forma e prazo de entrega, (v) disponibilidade do produto (estoque), (vi) prazo de garantia do produto e (vii) eventuais riscos à saúde ou segurança dos consumidores;
(b) Promover anúncios com regularidade, respeitando o mínimo de 01 (Um) anúncio por semana e no máximo 5 (cinco) anúncios por dia.
(c) Realizar a entrega dos Produtos vendidos, no prazo anunciado;
(d) Cumprir as obrigações fiscais acessórias (emissão de nota fiscal de venda do produto, por exemplo) e recolher os tributos incidentes sobre a Compra e Venda;
(e) Manter disponível Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em consonância com a legislação que regula a matéria;
(f) Manter disponível canal de atendimento facilitado à INTERMEDIUM PRIME, diverso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
- A disposição dos Produtos no Marketplace será definida pela INTERMEDIUM PRIME, de acordo com as estratégias de marketing definidas por sua equipe, sempre reunindo esforços para ampla promoção dos Produtos anunciados.
1.4.1. A INTERMEDIUM PRIME terá um prazo de até 48 horas para publicar, no MUSIC PRIME, os produtos anunciados pelo LOJISTA, considerando que os produtos anunciados já estarão dentro do padrão de fotos, descrições, e requisitos definidos pela INTERMEDIUM PRIME para a publicação.
1.5. Todos os Produtos anunciados devem ser novos e em perfeito estado de conservação.
1.6. Todas as imagens, fotos, características, especificações e medidas anunciadas pelo LOJISTA devem guardar estrita consonância com o Produto.
1.7. Não poderão ser inseridos no Marketplace, pelo LOJISTA, produtos eróticos, armas de qualquer natureza, bebidas alcoólicas e produtos ilícitos em geral, sob pena de imediata exclusão pela INTERMEDIUM PRIME, sem prejuízo de eventual indenização pelos danos causados.
1.8. É vedado ao LOJISTA anunciar Produtos a preços maiores que os praticados pelo LOJISTA em outro estabelecimento comercial, físico ou virtual, sob pena de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do Produto, sem prejuízo da compulsória retirada do anúncio pela INTERMEDIUM PRIME e a possível rescisão do Contrato, a critério da INTERMEDIUM PRIME.
1.8.1. Caso o LOJISTA promova a redução do preço em outro estabelecimento comercial, deverá imediatamente reduzir o valor no Aplicativo, de modo a torná-lo igual ou inferior ao anúncio lançado no outro estabelecimento comercial.
1.9. É vedado ao LOJISTA divulgar no Aplicativo informações sobre seu endereço, físico ou virtual, bem como incentivar o Comprador, de qualquer forma, a adquirir o Produto anunciado por outra via.
1.10. O LOJISTA deverá comunicar à INTERMEDIUM PRIME sobre a utilização indevida do Canal do LOJISTA, por terceiros não autorizados, assim que tiver conhecimento desta circunstância.
1.10.1. É de responsabilidade do LOJISTA zelar pela correta utilização do Canal do LOJISTA por seus prepostos, sendo de sua responsabilidade eventuais danos causados à INTERMEDIUM PRIME e a terceiros, em razão da utilização indevida.
1.11. Eventuais indisponibilidades ou instabilidades de funcionamento do Aplicativo não ensejarão qualquer direito de indenização ao LOJISTA, comprometendo-se a INTERMEDIUM PRIME a tomar todas as medidas necessárias para reestabelecer a disponibilidade do Aplicativo no menor tempo possível.
1.12. As Partes deverão manter canais específicos de atendimento à outra Parte, especialmente endereço eletrônico (e-mail) e telefone direto (diverso do SAC), para tratar de assuntos inerentes às operações de Compra e Venda.
1.12.1. Todas as solicitações realizadas pela INTERMEDIUM PRIME, referentes às operações de Compra e Venda, deverão ser respondidas pelo LOJISTA no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
- DOS PAGAMENTOS, PARTICIPAÇÃO NAS VENDAS E REPASSES AO LOJISTA
2.1. Caberá exclusivamente à INTERMEDIUM PRIME disponibilizar os meios de pagamentos e receber, integralmente, o valor correspondente à Compra e Venda.
2.2. A constatação de irregularidades cadastrais do Comprador e/ou a suspeita de fraudes de qualquer natureza, a critério da INTERMEDIUM PRIME, levarão à suspensão da Compra e Venda até que as irregularidades sejam sanadas e/ou a suspeita de fraude seja superada.
2.3. À INTERMEDIUM PRIME caberá os seguintes percentuais sobre o Valor Bruto da Compra e Venda, a título de remuneração pelo serviço prestado:
2.3.1. 12% (doze por cento), pelo recebimento de Compra e Venda, que incidirá sobre todas as Compras e Vendas realizadas, independentemente da forma e condição de pagamento eleita pelo Comprador.
2.3.2. O percentual de remuneração poderá ser alterado pela INTERMEDIUM PRIME, desde que comunique o LOJISTA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Nesta hipótese, caso haja majoração do percentual de remuneração, será facultado ao LOJISTA resilir o contrato, durante o mencionado prazo de 90 (noventa) dias.
2.4. A INTERMEDIUM PRIME repassará ao LOJISTA o Valor Bruto da Compra e Venda, descontado o percentual ajustado na Cláusula 2.3.
2.4.1. O LOJISTA deverá encaminhar à INTERMEDIUM PRIME, por meio do Canal do LOJISTA:
(a) Cópia da nota fiscal (ou chave de acesso da nota fiscal eletrônica), no prazo de 2 (dois) dias, a contar de sua emissão;
(b) Quando a postagem se der via correios: código de rastreamento do envio do Produto, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da postagem, e comprovante de entrega do Produto, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento do comprovante de entrega (Aviso de Recebimento – AR) pelo LOJISTA;
(c) Quando a postagem se der via transportadora: comprovante de entrega do Produto, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega do Produto ao Comprador;
(d) Quando o Comprador retirar o Produto: comprovante de entrega do Produto, assinado pelo Comprador. Caso o Comprador tenha autorizado a entrega para terceiros, o comprovante de entrega deverá estar acompanhado de autorização de entrega, devidamente assinada pelo Comprador.
2.5. O LOJISTA poderá acompanhar todo o desempenho da sua loja através do painel do lojista do MUSIC PRIME, clicando em faturamento e escolhendo o tipo de relatório de compra e venda realizadas em todo o período, contemplando eventuais pendências, acerca do envio dos documentos e informações dispostas na cláusula 2.4.1.
2.5.1. A INTERMEDIUM PRIME repassará ao LOJISTA o valor correspondente às vendas realizadas, de acordo com os valores desbloqueados (liberados) no período. O desbloqueio dos valores é feito quando os pedidos dos COMPRADORES são entregues e sempre respeitando as disposições da cláusula 2.3 e seguintes. Nos casos em que a INTERMEDIUM PRIME utilizar sistema de gestão de distribuição automática de pagamentos, o valor será depositado diretamente na conta do LOJISTA, subtraindo-se o valor da comissão, conforme percentual definido no item 2.3.1 deste contrato.
2.5.2 Os repasses dos valores serão efetuados logo após liberação na conta corrente da Intermedium Prime, exceto nos casos em que a INTERMEDIUM PRIME utilizar sistema de gestão de distribuição automática de pagamentos, caso no qual o crédito será feito diretamente na conta do LOJISTA, logo após a conclusão da operação de Compra e Venda.
2.5.3. O pagamento será realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), na seguinte conta bancária de titularidade do LOJISTA:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
2.5.4. A Transferência eletrônica não terá custos na modalidade de repasse automático.
2.5.5. Caso a data do repasse coincida com final de semana ou feriado, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.5.6. Qualquer alteração nos dados bancários do LOJISTA deverá ser informada à INTERMEDIUM PRIME, por escrito, tão logo haja a alteração.
2.5.7 O atraso no pagamento ao LOJISTA ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal do LOJISTA.
III. DA RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. É de exclusiva responsabilidade do LOJISTA a entrega do produto adquirido pelo Comprador, no endereço por este indicado e no prazo constante no anúncio.
3.2. O Produto deverá estar acompanhado da respectiva nota fiscal e informações claras e precisas sobre a razão social, número de cadastro no CNPJ, endereço físico e eletrônico e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor do LOJISTA.
3.3. Havendo o descumprimento do prazo para entrega do Produto, independentemente do motivo, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, poderá a INTERMEDIUM PRIME cancelar a Compra e Venda, devolvendo integralmente o valor ao Comprador. Nesta hipótese, a INTERMEDIUM PRIME imediatamente comunicará o cancelamento ao LOJISTA.
3.4. Em caso de cancelamento da Compra e venda em razão do descumprimento do prazo de entrega, caberá ao LOJISTA as Despesas de Cancelamento. O LOJISTA autoriza a INTERMEDIUM PRIME a descontar as Despesas de Cancelamento de créditos futuros do LOJISTA, sem prejuízo da cobrança direta e antecipada, a critério da INTERMEDIUM PRIME.
3.5. Deve o LOJISTA manter canal de atendimento ao Comprador, para adequadamente informá-lo sobre o status da entrega do Produto.
3.6. O furto ou roubo de carga que contenha o Produto é de responsabilidade da transportadora, que em contrato estabelecido com o LOJISTA, deverá enviar produto idêntico ao Comprador ou, na absoluta impossibilidade de fazê-lo, proceder à devolução à INTERMEDIUM PRIME dos valores porventura já recebidos.
- EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO, POLÍTICA DE TROCA E LOGÍSTICA REVERSA
4.1. Em caso de exercício do direito de arrependimento pelo Comprador (atualmente previsto pelo artigo 49 da Lei nº 8.078/90), a INTERMEDIUM PRIME não fará jus a qualquer remuneração e o LOJISTA arcará com as Despesas de Cancelamento.
4.1.1. Assim que noticiado o exercício do direito de arrependimento, a INTERMEDIUM PRIME providenciará a comunicação à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para cancelar a operação e providenciar o devido estorno do valor.
4.2. A política de troca dos Produtos será definida pela INTERMEDIUM PRIME e será de sua responsabilidade manter Serviço de Atendimento ao Consumidor para atender o Comprador que solicitar troca de Produtos. Sem prejuízo, deverá o LOJISTA manter paralelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, inclusive para receber pedido de troca de Produtos.
4.2.1. Declara o LOJISTA ter recebido, no ato da assinatura deste instrumento, política de troca dos Produtos, que também está disponível no link www.INTERMEDIUM PRIME.com.br (acessar política de devolução e troca no menu localizado na parte inferior do site). Poderá a INTERMEDIUM PRIME modificar, a seu exclusivo critério, a política de troca de Produtos, apresentando ao LOJISTA a nova política e informando o início de sua vigência.
4.2.2. Caberá à INTERMEDIUM PRIME fornecer ao Comprador os meios necessários para devolver o Produto ao LOJISTA, bem como efetuar a cobrança do valor residual, se superior, ou devolver ao Comprador a quantia que sobejar, se inferior.
4.2.2.1. Os reflexos financeiros da troca do Produto, no que tange à remuneração da INTERMEDIUM PRIME e repasse ao LOJISTA (cláusula 2.3 e seguintes) serão apurados pela INTERMEDIUM PRIME e compensados nos repasses futuros, respeitando a disposição cronológica da cláusula 2.5.1.
4.2.3. Caberá ao LOJISTA enviar o Produto substituto ao Comprador, às suas expensas. Caso a INTERMEDIUM PRIME tenha fornecido ao LOJISTA os meios para envio do novo Produto, fica autorizada a descontar os valores de créditos futuros do LOJISTA, sem prejuízo da cobrança direta e antecipada, a critério da INTERMEDIUM PRIME.
- V. DA RESPONSABILIDADE PELA MARCA, ORIGEM E QUALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. Declara o LOJISTA que possui os direitos de utilizar a marca dos Produtos, isentando a INTERMEDIUM PRIME de qualquer responsabilidade decorrente de possíveis violações às normas de propriedade industrial.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do LOJISTA a origem e qualidade dos Produtos, bem como todas as licenças necessárias para sua produção e comercialização, não havendo qualquer interferência ou participação da INTERMEDIUM PRIME na cadeia de produção.
5.2.1. Declara o LOJISTA que seus Produtos não são obtidos de forma ilícita e a mão-de-obra utilizada para sua confecção respeita integralmente a legislação brasileira.
- DA RESPONSABILIDADE PERANTE O COMPRADOR, ENTES PRIVADOS E ÕRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
6.1. O LOJISTA será responsável, perante o Comprador (i) por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos Produtos; (ii) por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, (iii) por vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor e (iv) pela disparidade entre o Produto e as informações constantes no Marketplace.
6.2. O ajuizamento de ação em que a INTERMEDIUM PRIME figure como ré ou corré exigirá que o LOJISTA assuma a responsabilidade em juízo, requerendo e/ou anuindo com a exclusão da INTERMEDIUM PRIME do polo passivo.
6.2.1. Caso o LOJISTA descumpra seu dever de requerer e/ou anuir com a exclusão da INTERMEDIUM PRIME do polo passivo, arcará com os honorários advocatícios contratuais despendidos pela INTERMEDIUM PRIME. O reembolso deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias após o envio de notificação extrajudicial com a comprovação do pagamento dos honorários advocatícios contratuais.
6.3. Se, por qualquer motivo, a INTERMEDIUM PRIME for condenada ao pagamento de indenização ao Comprador, custas processuais e honorários de sucumbência, solidariamente ou não, o LOJISTA ficará obrigado a indenizá-la, em valor equivalente ao que despendeu em virtude da condenação.
6.3.1. O pagamento deverá ser realizado pelo LOJISTA no prazo de 5 (cinco) dias após o envio de notificação extrajudicial com a comprovação de pagamento da condenação.
6.4. O desrespeito aos prazos fixados nas cláusulas 6.2.1 e 6.3.1 implicará na incidência de multa compensatória de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da incidência de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
6.5. Caso a INTERMEDIUM PRIME seja autuada e punida por qualquer ente privado ou órgão da Administração Pública, tais como associações e órgãos de defesa e proteção ao consumidor, com fundamento nos itens da cláusula 6.1 (ou similares), o LOJISTA deverá indenizá-la pelo valor despendido, no prazo de 5 (cinco) dias após o envio de notificação extrajudicial com a comprovação de pagamento.
6.6. Em qualquer caso que o LOJISTA tenha a obrigação de indenizar a INTERMEDIUM PRIME, nos termos das cláusulas constantes deste capítulo do Contrato, poderá a INTERMEDIUM PRIME, a seu exclusivo critério, compensar o valor devido dos créditos que o LOJISTA fizer jus.
VII. DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
7.1. Conforme disposto na cláusula 2.4.1 deste Contrato, o LOJISTA deverá encaminhar à INTERMEDIUM PRIME, a cada venda de produto realizada no Marketplace, por meio do Canal do LOJISTA, cópia da nota fiscal (ou chave de acesso da nota fiscal eletrônica), no prazo estabelecido.
7.2. Quando do envio ao LOJISTA do relatório de que trata a cláusula 2.5 deste Contrato, a INTERMEDIUM PRIME disponibilizará também a nota fiscal referente à prestação dos serviços realizados no mês, no valor da soma das comissões de vendas de produtos realizados no Marketplace realizadas no mês anterior.
7.3. O LOJISTA e a INTERMEDIUM PRIME arcarão com o ônus econômico dos tributos incidentes sobre as suas respectivas receitas e atividades, devendo as partes cumprirem com as correspondentes obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação tributária em vigor.
7.3.1. Caso uma Parte seja responsabilizada pelo pagamento de obrigação tributária relativa a tributo em que a outra parte seja contribuinte, por descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações fiscais principais ou acessórias pelo contribuinte, a parte prejudicada será reparada e indenizada pelos prejuízos causados.
VIII. DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO DAS INFORMAÇÕES E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Obrigam-se as Partes, por si e seus sócios, prepostos, empregados e subcontratados, durante todo o período de vigência deste Contrato e por mais 5 (cinco) anos após o seu término, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade no que tange às Informações Confidenciais.
8.2. O Aplicativo é de propriedade exclusiva da INTERMEDIUM PRIME, não podendo ser reproduzido pelo LOJISTA.
- INOVAÇÃO DO APLICATIVO E SERVIÇOS ADICIONAIS
9.1. A INTERMEDIUM PRIME poderá agregar inovações e serviços adicionais ao Aplicativo, com o objetivo de ampla divulgação dos Produtos e estímulo à aquisição, sem a necessidade de anuência por parte do LOJISTA.
9.2. As inovações e serviços adicionais, quando opcionais e possíveis de segregação, poderão ser cobrados, firmando-se termo aditivo ao presente instrumento.
- DA VIGÊNCIA E RESILIÇÃO
10.1. O Contrato é vigente por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das Partes, desde que comunique a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer dos meios previstos na Cláusula 11.1.
10.2. Reconhecem e declaram as Partes que a natureza do Contrato não exige vultoso investimento por qualquer delas, expressamente renunciando à pretensão de exigir extensão da vigência contratual com fundamento no emprego de investimentos para sua execução.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Notificações: todos os avisos, notificações e quaisquer outras comunicações relativas a este Contrato deverão ser feitos por carta escrita (com Aviso de Recebimento – AR), ou por correio eletrônico (e-mail), para os seguintes endereços:
(a) Se para a INTERMEDIUM PRIME: Endereço: Condomínio Estância Quintas da Alvorada S/N Conjunto 09 Lote 18 – St Habitacional Jardim Botânico – Brasília – DF, CEP: 71.680-389,
E-mail: intermediumprime@gmail.com A/C: Sr. Henrique Raimundo Gomes
(b) Se para o LOJISTA: Endereço: E-mail: A/C: Sr(a).
11.1.1. Havendo mudança de qualquer dos endereços, deverá uma das Partes notificar a Parte contrária, tão logo haja a mudança, sob pena das notificações enviadas ao endereço antigo serem consideradas plenamente válidas e eficazes.
11.2. Renúncia e aplicação da supressio: qualquer omissão ou tolerância por qualquer das Partes com relação às disposições do presente Contrato ou na exigência do cumprimento de quaisquer de suas cláusulas, a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, não afetará de qualquer forma a eficácia das disposições deste CONTRATO não será considerada como renúncia ao exercício do direito ou prerrogativa contratual.
11.3. Vedação à cessão: é vedada a cessão dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato, por qualquer das Partes, salvo ajuste específico e por escrito em sentido oposto.
11.4. Efeito vinculante: este Contrato vincula, obriga e beneficia os sucessores das Partes, a qualquer título.
XII. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
12.1. Elege-se o foro da comarca de Brasília / DF para solução de qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias de idêntico teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília, xx de xxxxxx de 2.0XX.
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CONTRATANTE:
CNPJ
REPRESENTANTE:
CPF:
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CONTRATADA: INTERMEDIUM PRIME
CNPJ 08.919.931/0001-08
REPRESENTANTE: HENRIQUE RAIMUNDO GOMES
CPF: 182.351.311-53
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
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